SÃO PAULO – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) estipulou prazo de 30 dias para que os juízes apresentem as declarações de bens dos últimos cinco anos. O comunicado, publicado no Diário da Justiça, lembra aos magistrados que deixaram de fazer a declaração que essa é uma obrigação anual determinada pela Lei 8.429 de 1992. Na documentação, devem ser apresentados bens com indicação das …
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