Um empreendimento com terrenos à venda pode ser tanto um loteamento quanto um condomínio. A diferença de classe muda regras cotidianas.
No loteamento, é criada uma associação para reger o espaço. As ruas e a iluminação são públicas e a taxa mensal não é obrigatória. Em condomínios, as ruas são área privada e a taxa mensal é obrigatória.
Leia mais (20/02/2012 – 07h00)
Folha.com – Classificados – Imóveis – Principal
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