Locador pode mudar de imobiliária no meio do contrato, mas poderá pagar multa

Proprietários que possuem imóveis alugados podem resolver seus problemas com a imobiliária por meio da quebra do contrato e trocando de empresa. A opção, no entanto, pode gerar multa, segundo advogados.
O locador deve ficar atento ao contrato, principalmente se há a previsão de multa por rescisão, explica a advogada Gisele Friso. "Se a rescisão não tiver como motivo uma falha da imobiliária, o proprietário poderá ser cobrado". Entre as possíveis causas estão violações de regras contratuais, como o atraso no repasse do aluguel ao proprietário.
O advogado Marcelo Tapai afirma que o cuidado deve ser redobrado, pois a multa pode ser equivalente ao valor total da comissão que a imobiliária receberia até o fim do contrato de locação. Já a advogada Gisele Friso defende que, se o valor for abusivo, ele deve ser questionado judicialmente.
Leia mais (27/01/2012 – 07h11)
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